Sobre o TJD

O Tribunal de Justiça Desportiva da LGF é um órgão autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto do art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 05 (cinco) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a LGF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional LGF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, no caso OAB/RS; e 01 (um) membro, representante dos Árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1 Instância o TJD possui 02 (duas) Comissões Disciplinares.

O TJD não possui vinculação, tampouco obediência hierárquica à entidade de administração do desporto estadual (Liga Gaúcha de Futsal), conforme dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 52, nem a ela se opõe, incumbindo lhe a instrução e julgamento da totalidade dos processos disciplinares envolvendo a modalidade no âmbito estadual e as questões envolvendo as suas competições, observando a legislação federal e o CBJD (Resolução CNE 01/2003 alterada e os Regulamentos).

Os Auditores não são remunerados, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público (art. 54 da Lei 6.915/98), possuindo mandato pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, possuindo o Presidente do TJD e das CDD’s mandato de 02 (dois) anos no exercício das respectivas Presidências, podendo ser reeleitos.

Os Auditores do Tribunal Pleno indicam os Auditores que irão ocupar as Comissões Disciplinares do 1 grau (CDD’s), sendo o nome de tais Auditores votados em sessão administrativa pública, o mesmo ocorrendo com os integrantes da Procuradoria de Justiça, momento em que são escolhidos seus três integrantes, dos quais é eleito dentre eles é eleito o Procurador-Geral.

O Tribunal de Justiça Desportiva, por força do art. 50, §4º, da lei Pelé, utiliza as dependências cedidas pela Liga Gaúcha de Futsal e é custeado por ela, valendo se de funcionários por ela remunerados.

O Tribunal Pleno e suas Comissões deliberam e julgam somente com a maioria de seus Auditores.

O Tribunal de Justiça Desportiva da LGF passou por uma reformulação e profissionalização em 2022, reforçando sua condição de ser fundamental visando uma conscientização coletiva acerca de comportamento na quadra de jogo do esporte mais praticado do Rio Grande do Sul.

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Presidente - Dra. Carine Daltoé
Vice-Presidente - Dra. Marina Maciel
Dr. Rafael Silveira Paim
Dr. Márcio Floriano Peixoto
Dr. Francisco Balbuena Dal Forno
Dr. Marcelo Cabral de Azambuja
Dr. Otávio Kern Ruaro
Dr. Ernani Propp Junior
Dra. Juliana Rampon

PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Presidente - Dr. Marcelo Lima Bertuol
Vice-Presidente - Dra. Elis Regina Parizotto
Dr. Vicente Majó da Maia
Dr. João Pedro de Souza da Mota
Dra. Fernanda Bortolas

SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Presidente - Dra. Flávia de Almeida Zanini
Dr. Wanderson Rocha
Dr. Carlos Ramalho
Dr. Vinícius Nascimento
Dr. Vinícius Fragoso

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Presidente - Dr. Renan Eduardo Cardoso
Vice-Presidente - Dr. Pedro Dahne Silveira Martins
Dr. Rafael Abech Dias
Dr. Marciano Nery
Dra. Graciana Alves Scarpellini

QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Presidente - Dr. Vinicius Ilha
Vice-Presidente - Dr. Jorge Petersen
Dr. Marcio Leonir Ferreira
Dr. Paulo Fernando Airoldi
Dra. Morgana Fonseca

QUINTA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Presidente - Dr. Ben-Hur Rava
Dr. Tiago Della Giustina Soares
Dr. Thiago Rampanelli Teixeira Mendes
Dr. Luis Eduardo Barbosa
Dr. Fábio Nichnig

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